Imobiliário

Imóvel irregular no inventário: por onde começar?

Contratos antigos, ausência de escritura e divergências na matrícula são frequentes. O primeiro passo é identificar qual direito realmente integra a herança.

É comum que a família descubra uma irregularidade imobiliária somente quando precisa abrir o inventário. O imóvel foi comprado por contrato particular, a escritura nunca foi registrada, a construção não consta na matrícula ou o terreno ainda está em nome de um proprietário anterior.

Essas situações não têm uma solução única. Antes de escolher entre escritura, adjudicação compulsória, usucapião, retificação ou outra providência, é preciso identificar qual direito a pessoa falecida efetivamente possuía.

A matrícula é o primeiro documento a ser analisado

No sistema brasileiro, a propriedade imobiliária entre vivos é transferida com o registro do título no Registro de Imóveis. Enquanto o título não é registrado, o alienante continua a ser considerado proprietário perante o registro.

Por isso, a certidão de matrícula atualizada é o ponto de partida. Ela mostra quem aparece como proprietário, a descrição oficial do imóvel, os registros anteriores e a existência de ônus, indisponibilidades ou averbações.

Também é necessário comparar a matrícula com a realidade:

  • o endereço e a área conferem?
  • a construção está averbada?
  • o estado civil e a qualificação do proprietário estão corretos?
  • há contrato particular ou escritura ainda não registrada?
  • existem desmembramentos, ampliações ou mudanças de numeração?

Contrato particular sem escritura ou registro

Se a pessoa falecida pagou pelo imóvel, recebeu a posse e guardou o contrato, mas não obteve a escritura, o inventário pode precisar tratar os direitos aquisitivos decorrentes do negócio. Depois, conforme os documentos e o comportamento do vendedor, pode ser necessária a formalização do título.

A adjudicação compulsória é uma das vias possíveis quando existe promessa de compra e venda ou cessão, o preço foi cumprido e não houve a outorga do título definitivo. A Lei de Registros Públicos também admite, em hipóteses próprias, o procedimento extrajudicial perante o registro de imóveis, com representação por advogado e documentação específica.

Isso não significa que qualquer recibo seja suficiente. É necessário reconstruir a cadeia do negócio, comprovar o pagamento, identificar o imóvel e verificar a situação dos contratantes e de seus sucessores.

Posse antiga e ausência de título

Quando não existe um título apto à transferência, mas há posse prolongada e exercida com características de dono, pode ser necessário avaliar a usucapião. O prazo e os requisitos variam conforme a modalidade.

A análise deve considerar a origem da posse, sua duração, a existência de oposição, o uso do imóvel, a área e a documentação disponível. A usucapião não deve ser tratada como um atalho genérico para qualquer irregularidade.

Construção não averbada ou divergência de área

Às vezes, o proprietário registral é a pessoa falecida, mas a matrícula não reflete a construção existente ou contém área e confrontações incompatíveis com a realidade. Nesses casos, a providência pode envolver documentos municipais, certidões, levantamento técnico, retificação registral e averbação da edificação.

A ordem das medidas depende da irregularidade. Nem sempre é necessário concluir toda a regularização antes de iniciar o inventário, mas é importante descrevê-la corretamente e planejar o que será exigido para registrar a partilha e permitir a futura venda ou utilização do imóvel.

O inventário e a regularização precisam conversar

Uma solução eficiente considera os dois procedimentos em conjunto. A partilha deve transmitir exatamente o direito que integra o espólio. A regularização, por sua vez, precisa reconhecer quem terá legitimidade para concluir os atos depois do falecimento.

Na prática, o diagnóstico costuma seguir quatro etapas:

  1. obter matrícula e certidões atualizadas;
  2. reunir contratos, recibos, plantas e documentos municipais;
  3. reconstruir a origem da aquisição e da posse;
  4. definir se a irregularidade será tratada antes, durante ou depois da partilha.

Começar pela documentação evita escolher um procedimento inadequado e reduz o risco de chegar ao final do inventário com um formal de partilha ou escritura que não possa ser registrado.

Fontes normativas consultadas

Conteúdo revisado em 29 de julho de 2026. Alterações legislativas e regulamentares posteriores podem modificar as conclusões gerais apresentadas.

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