O inventário é o procedimento utilizado para identificar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, apurar obrigações e formalizar a transmissão dos bens aos sucessores. A finalidade é a mesma nas vias judicial e extrajudicial. O que muda é a forma de condução e, sobretudo, a adequação do procedimento à realidade da família.
Não existe uma resposta correta baseada apenas na pergunta “qual é o mais rápido?”. Antes da escolha, é necessário compreender quem são os herdeiros, quais bens integram a herança, se existe testamento, se há consenso e quais pendências documentais ou tributárias precisam ser resolvidas.
Quando o inventário extrajudicial pode ser considerado
O inventário extrajudicial é formalizado por escritura pública em tabelionato de notas, com a assistência obrigatória de advogado. Em uma situação consensual, com documentação organizada e patrimônio bem identificado, a via extrajudicial costuma oferecer um fluxo mais simples.
Desde 2024, a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça passou a admitir a escritura também em hipóteses que antes eram normalmente direcionadas ao Judiciário. O inventário pode envolver interessado menor ou incapaz, desde que sejam cumpridas condições específicas, inclusive a preservação de seu quinhão em cada bem e a manifestação favorável do Ministério Público.
Também pode haver inventário extrajudicial mesmo quando existe testamento, desde que sejam atendidos os requisitos da Resolução nº 35/2007, com as alterações da Resolução nº 571/2024. Entre eles estão a prévia abertura e o cumprimento judicial de testamento válido, a autorização do juízo sucessório e a observância das condições aplicáveis a todos os interessados.
Essas possibilidades não transformam a escritura em uma solução automática. O tabelião, o Ministério Público e o advogado precisam verificar se os requisitos estão efetivamente presentes.
Quando a via judicial tende a ser necessária
O inventário judicial é o caminho adequado quando existe conflito que impede a formação de consenso, necessidade de produção de prova, controvérsia relevante sobre a qualidade de herdeiro, disputa a respeito da composição do patrimônio ou alguma medida que dependa de decisão judicial.
Também pode ser a opção mais prudente quando a família precisa de uma estrutura processual para organizar a administração do espólio, resolver impasses ou preservar bens enquanto a partilha é discutida.
O fato de o inventário tramitar judicialmente não significa, por si só, que ele será litigioso. Havendo acordo, é possível apresentar um plano consensual e buscar sua homologação. Da mesma forma, um inventário inicialmente aberto no Judiciário pode, em situações cabíveis, ser levado à via extrajudicial.
O prazo e a preparação dos documentos
O Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado em dois meses a partir da abertura da sucessão. Além do prazo processual, a legislação tributária estadual pode prever consequências pelo atraso na declaração e no recolhimento do imposto.
Por isso, mesmo quando a família ainda não reuniu todos os documentos, é recomendável iniciar a análise quanto antes. Normalmente, o diagnóstico envolve:
- certidão de óbito e documentos pessoais;
- certidões de casamento ou de união estável;
- identificação completa dos herdeiros;
- matrículas atualizadas e documentos dos imóveis;
- informações sobre veículos, contas, investimentos e participações societárias;
- dívidas e obrigações existentes;
- eventual testamento, doações ou planejamento patrimonial anterior.
A melhor escolha depende do caso concreto
Rapidez, custo e simplicidade importam, mas não devem ser avaliados isoladamente. Uma escritura iniciada sem os requisitos necessários pode gerar retrabalho. Um processo judicial escolhido sem necessidade também pode impor etapas que seriam evitáveis.
O primeiro passo é mapear família, patrimônio, documentos e grau de consenso. Com esse diagnóstico, é possível comparar as vias e definir um procedimento juridicamente seguro, coerente com a composição da herança e com as necessidades dos envolvidos.