A família sabe que a pessoa falecida utilizava carteiras digitais, armazenava documentos em nuvem e administrava negócios pelo celular. O aparelho está bloqueado e ninguém conhece a senha. Surge então uma pergunta difícil: os herdeiros podem exigir acesso a todo o conteúdo?
A resposta curta é que a herança digital no inventário pode abranger ativos econômicos, mas o direito de herdar não autoriza a abertura indiscriminada da vida privada do falecido.
O que pode fazer parte da herança digital
A expressão reúne situações muito diferentes. Alguns exemplos possuem natureza predominantemente patrimonial:
- criptoativos;
- valores mantidos em contas ou carteiras;
- domínios;
- créditos em plataformas;
- receitas de canais monetizados;
- direitos autorais e arquivos de trabalho;
- negócios digitais e participações contratuais transmissíveis.
Também existem dados de caráter existencial: conversas privadas, fotografias íntimas, e-mails pessoais, histórico de localização e comunicações de terceiros. Esses conteúdos não devem receber o mesmo tratamento de uma conta bancária.
Além disso, é necessário examinar os termos de cada serviço. Uma licença de uso pessoal pode se extinguir com a morte, enquanto determinado saldo ou crédito pode ser transmissível.
Herança digital no inventário e dispositivos protegidos por senha
No REsp 2.124.424/SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou uma situação em que os herdeiros pretendiam acessar dispositivos eletrônicos protegidos por senha.
Por maioria, o STJ considerou inadequado entregar os aparelhos diretamente aos familiares ou permitir uma busca sem limites. A solução indicada foi a abertura de incidente processual específico, associado ao inventário, com atuação de profissional especializado.
Esse profissional pode acessar tecnicamente o dispositivo, identificar a natureza dos dados e elaborar relatório. A partir daí, o juiz decide quais elementos possuem conteúdo patrimonial e podem interessar à sucessão.
O procedimento procura equilibrar dois direitos legítimos: a transmissão da herança e a proteção da intimidade do falecido e das pessoas que se comunicaram com ele.
A família pode pedir a senha à plataforma?
Isso depende do serviço, do contrato e do tipo de dado. Algumas empresas oferecem ferramentas de contato legado ou encerramento de conta. Outras admitem a disponibilização de determinados arquivos mediante ordem judicial.
A ordem de acesso também precisa ser tecnicamente possível. Em sistemas com criptografia forte ou carteiras autocustodiadas, a plataforma pode não possuir a chave necessária para recuperar o ativo.
O inventário não cria uma senha que deixou de existir.
Como demonstrar a existência de ativos digitais
Antes de formular um pedido amplo, é útil reunir indícios concretos:
- extratos bancários com transferências para plataformas;
- declarações de imposto de renda;
- notas fiscais de serviços digitais;
- contratos e comprovantes de receitas;
- registros públicos de domínios;
- equipamentos pertencentes ao falecido;
- comunicações comerciais não sigilosas;
- endereços públicos de carteiras digitais.
Essa documentação ajuda a delimitar o pedido e reduz a exposição de dados sem relevância patrimonial.
Exemplo prático
Imagine que o falecido produzia conteúdo e recebia pagamentos periódicos de uma plataforma. A família não precisa necessariamente acessar suas mensagens privadas. Pode ser possível solicitar informações específicas sobre titularidade, saldo, receitas e contrato.
Em outra situação, a única indicação de patrimônio está dentro de um computador bloqueado. Nesse caso, um incidente técnico controlado pode ser necessário.
Cuidados com criptomoedas
Criptoativos exigem atenção especial. Quando permanecem em uma instituição custodiante, pode existir procedimento para identificação do titular e cumprimento de ordem judicial.
Quando estão em carteira autocustodiada, o acesso depende da chave privada ou da frase de recuperação. A perda definitiva dessas informações pode tornar o ativo irrecuperável.
Não é seguro publicar a chave em testamento acessível ou entregá-la informalmente a várias pessoas. Planejamento sucessório digital envolve tanto a transmissão jurídica quanto a segurança operacional.
Como planejar em vida
Um planejamento adequado pode incluir:
- relação atualizada dos ativos e serviços relevantes;
- indicação segura de onde estão as instruções de acesso;
- manifestação de vontade sobre preservação ou exclusão de contas;
- organização de documentos fiscais;
- escolha de pessoa de confiança para funções técnicas;
- disposições testamentárias compatíveis com a legítima e com os contratos.
Planejamento não significa compartilhar todas as senhas. O objetivo é impedir que o patrimônio desapareça sem expor desnecessariamente a intimidade.
Conclusão
A herança digital no inventário exige distinguir patrimônio e privacidade. Ativos econômicos podem ser transmitidos, mas o acesso a contas, conversas e dispositivos precisa ser proporcional.
Quando há equipamento protegido por senha, a solução pode envolver incidente judicial e profissional especializado. Quanto melhor a documentação, menor a necessidade de uma busca ampla.
Para conhecer a atuação em Direito Sucessório ou apresentar uma situação concreta, estão disponíveis as informações de contato e da área de atuação no site.
Fontes consultadas
- STJ — acesso à herança digital protegida por senha: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/01102025-Acesso-a-heranca-digital-protegida-por-senha-exige-incidente-processual-proprio--decide-Terceira-Turma.aspx
- STJ — análise sobre herança digital, publicada em 2/9/2026: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02092026-Heranca-digital-as-decisoes-do-STJ-sobre-o-acesso-a-bens-deixados-na-internet-.aspx
- Código Civil: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm